TJAL - 0721339-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0721339-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Edneusa dos SantosB0 - B1Taciano dos Santos MatiasB0 - B1Jamerson dos Santos MatiasB0 - LISTPASSIV: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:03
Expedição de Carta.
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04/06/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:43
Decisão Proferida
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28/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0721339-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edneusa dos Santos, Taciano dos Santos Matias, Jamerson dos Santos Matias - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora acostou o instrumento de procuração sem estar devidamente assinado pela parte acionante, bem como não acostou a guia de recolhimento judicial. 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando as documentações supramencionadas, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do Art. 321, em seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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