TJAL - 0721395-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonidas Abreu Costa (OAB 9523/AL), Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL) Processo 0721395-02.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Marco Antônio Gomes Pereira, Risoneide de Moraes Pereira, Andrade e Costa Advogados Associados - Perscrutando-se os autos, verifica-se que trata-se de habilitação de crédito formulada por Marco Antônio Gomes Pereira, Risoneide de Moraes Pereira e Andrade e Costa Advogados Associados, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à Empreendimento Imobiliário Doc - Desing Office Center SPE Ltda - Em Recuperação Judicial.
Assim, apensem-se os autos ao processo de recuperação judicial e, nos termos do artigo 13 da lei 11.101/2005, manifeste-se o devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, defiro a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias. -
06/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonidas Abreu Costa (OAB 9523/AL) Processo 0721395-02.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Marco Antônio Gomes Pereira, Risoneide de Moraes Pereira, Andrade e Costa Advogados Associados - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, apesar de requisitar o beneficio da justiça gratuita, não acostou qualquer prova de hipossuficiência, assim como não consta a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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