TJAL - 0707239-32.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) - Processo 0707239-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Jose Mauri da SilvaB0 - RÉU: B1Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) - Processo 0707239-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Jose Mauri da SilvaB0 - RÉU: B1Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0707239-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Mauri da Silva - Ante o exposto: 1.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto. 2.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 3.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. 4.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 5.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 6.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 7.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 19 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 05:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0707239-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Mauri da Silva - DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Jose Mauri da Silva em face do Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S.A.
Compulsando os autos, constato que a presente ação possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como semelhança entre partes e causa de pedir do Processo sob o nº 0707238-47.2025.8.02.0058.
Observo que ambos os processos referem-se aos mesmos descontos, inclusive com valores muito semelhantes.
Ora, analisando bem todo o processo verifico que há possibilidade de se tratar do mesmo desconto, sendo necessário, portanto, que a parte esclareça os fatos.
Ressalto que o processo de nº 0707238-47.2025.8.02.0058 foi protocolado primeiro e, existindo litispendência, permaneceria este em tramitação.
Assim, em respeito ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ocorrência de litispendência.
Arapiraca, 07 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:06
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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