TJAL - 0700344-11.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elissa Alves da Silva Leite (OAB 63369/BA) Processo 0700344-11.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diva da Silva Nascimento - Sendo assim, para que o comportamento da autora não materialize o axioma do "venire contra factum proprium", INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes medidas: Apresentar extrato bancário das transferências realizadas via pix, conforme alegada na exordial, para que comprove a existência de operação fraudulenta por terceiros e que demonstre que a autora não usufruiu dos valores provenientes do empréstimo.
Caso exista valores creditados em sua conta bancária em virtude do contrato ora mencionado, que realize o depósito judicial e junte aos autos os respectivos comprovantes.
Ademais, verifica-se que a parte autora pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, amparando-se na Lei 1.060/50 bem como no disposto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Contudo, não se evidencia declaração de hipossuficiência tampouco elementos documentais corroborando com a alegação.
Assim, intime-se a parte autora, através do seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica e documentos hábeis que comprovem a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e/ou de sua família, sob pena de indeferimento da concessão do benefício e consequente recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para fila de ato inicial. -
06/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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