TJAL - 0700398-71.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700398-71.2025.8.02.0203 - Usucapião - Autora: Maria José Correia dos Santos (vânia) - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte demandante se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Adote a Secretaria as seguintes providências: 1- Corrija-se o polo passivo da demanda, conforme fl. 27, e Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 dias; 2- Oficie-se ao cartório de imóveis desta cidade, a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel; 3- Citem-se eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 4- Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3o do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC; 5- Cientifiquem-se, por meio do Portal Eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União (PFN), do Estado do Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
Expedientes necessários. -
28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 23:09
Decisão Proferida
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13/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700398-71.2025.8.02.0203 - Usucapião - Autora: Maria José Correia dos Santos (vânia) - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1- proceder a emenda da inicial, corrigindo o polo passivo da presente demanda, haja vista que pessoa falecida não tem capacidade de ser parte.
Após, conclusos. -
06/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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