TJAL - 0700023-96.2021.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:52
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivana Marrêta Timóteo de Oliveira (OAB 15837/AL) Processo 0700023-96.2021.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geovan Vicente de Oliveira - SENTENÇA Vistos etc.
Intimado o autor para cumprimento do despacho, sob pena de extinção do processo, o prazo transcorreu in albis, conforme certidão.
Destarte, por não promover os atos e diligências que lhes competiam, evidenciado está o abandono da causa pelo autor.
Isto posto e o que mais dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por vedação legal.
P.R.I Cumpra-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivana Marrêta Timóteo de Oliveira (OAB 15837/AL) Processo 0700023-96.2021.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geovan Vicente de Oliveira - DESPACHO Considerando que a parte autora não se manifestou no prazo que lhe fora conferido para falar nos autos, objetivando suprir uma falta processual que a ela competia, determino sua intimação, inicialmente, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, requerer o que for de direito visando suplantar a ausência somente possível com sua manifestação.
Acaso não haja manifestação do advogado no prazo acima estabelecido, intime-se a parte autora, pessoalmente, no último endereço informado nos autos, para, no prazo de 48 horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, requerer o que for de direito visando suplantar a ausência somente possível com sua manifestação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono.
Não havendo manifestação da parte autora em nenhuma das hipóteses supracitadas, coloque o processo na condição de concluso para sentença por ausência de interesse processual.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
06/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivana Marrêta Timóteo de Oliveira (OAB 15837/AL) Processo 0700023-96.2021.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geovan Vicente de Oliveira - II- Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução.
III- Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud.
Maceió(AL), 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 22:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/03/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 02:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2021 02:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2021 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/08/2021 17:15
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 17:15
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/08/2021 17:26
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2021 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2021 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2021 08:19
Conclusos para despacho
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12/04/2021 08:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/04/2021 15:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2021 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2021 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2021 09:46
Expedição de Carta.
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25/01/2021 09:45
Expedição de Carta.
-
25/01/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 09:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2021 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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