TJAL - 0701034-58.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 28945A/MT), ADV: BRUNA DANIELE RODRIGUES TENÓRIO (OAB 19398/AL) - Processo 0701034-58.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Nathauanne Kivya Torres RodriguesB0 - RÉU: B1Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LdaB0 - Em que pese os argumentos apresentados, não vislumbro que o (a) embargante tenha carreado aos autos elementos convincentes a modificar a sentença prolatada, inocorrentes as hipóteses da Lei, não há como prosperar o inconformismo.
Isto posto, rejeito os embargos opostos ante a ausência das condições constantes no art. 48 da Norma Infraconstitucional antes citada, e mantenho a decisão atacada em todos os seus termos.
Intime-se.
Cumpra-se Maceió,26 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/08/2025 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:33
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 17:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945A/MT) Processo 0701034-58.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathauanne Kivya Torres Rodrigues - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a embargada/promovente para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945A/MT) Processo 0701034-58.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça inicial, para: a) DETERMINAR a reversão do aumento abusivo, fixando a mensalidade do curso da autora no valor de R$279,99 (duzentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos); b) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$1.000,00 (um mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo incidir correção monetária a partir do arbitramento desta sentença, nos termos da Súmula 389 do STJ, cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, esta em 29/11/2024, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, atendendo as alterações da Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 15:16
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/12/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 08:18
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:18
Expedição de Carta.
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18/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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