TJAL - 0744000-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0744000-10.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Marcos Lopes de Araújo - Réu: Banco Itaúcard S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:06
Homologada a Transação
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30/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 15:54
Expedição de Carta.
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02/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 17:32
Decisão Proferida
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08/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 18:52
Despacho de Mero Expediente
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13/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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