TJAL - 0702553-59.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0702553-59.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Maria do Carmo dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, no prazo de cinco dias. -
04/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 20:26
Expedição de Carta.
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04/06/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:23
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 20:23
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 06:33
Transitado em Julgado
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14/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0702553-59.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria do Carmo dos Santos e AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, determinando a desconstituição dos descontos indevidamente realizados, e condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.872,00 (mil oitocentos e setenta e dois reais), a título de repetição do indébito, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 10:55:02, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:06
Expedição de Carta.
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05/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:20
Decisão Proferida
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03/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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