TJAL - 0700194-35.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL), ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL) - Processo 0700194-35.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de BarnabéB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 104, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de requerer o que achar necessário. -
22/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:28
Retificação de Classe Processual
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06/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700194-35.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de Barnabé - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pela Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Jardins de Barnabé em face de Fabio Ferreira da Silva.
A exequente objetiva obter a execução das taxas condominiais fixadas em desfavor da parte executada.
Para isso, anexou estatuto da associação (cf. fls. 12/44), ata das assembleias que preveem o pagamento das taxas (fls. 46/51) e comprovação do vínculo contratual mantido entre as partes (fls. 53/67).
Assim, resta evidente a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial, permitindo sua execução, nos termos do art. 784, X, do CPC.
Por sua vez, dispõe o art. 53, caput, da Lei 9.099/95 que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Durante a audiência de fl. 97, a exequente pugnou pela penhora dos bens do executado por meio do SISBAJUD.
Entretanto, verifica-se que ainda não houve intimação específica para fins de pagamento voluntário da quantia devida, senão, apenas para participação da audiência de conciliação.
Portanto, antes da eventual adoção de qualquer medida constritiva, faz-se necessária intimação específica do executado, oportunizando-lhe o pagamento voluntário do débito.
Assim, recebo a petição de fls. 01/09, ao passo em que determino: Retifique-se a classe do feito para Execução de título extrajudicial; Intime-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para comparecer ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE); No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE;
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 12:41:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/10/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 08:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 11:43:58, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/10/2024 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/08/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 09:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/08/2024 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/08/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 00:40
Decisão Proferida
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15/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2024 11:11:17, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/05/2024 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
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12/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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20/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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