TJAL - 0700927-56.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700927-56.2024.8.02.0064 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Angela Maria Silva da Rocha - Diante do exposto, presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, DEFIRO o pedido da autora, concedendo a liminar para reintegração de posse do imóvel denominado Fazenda Cascão, situado no município de Belém/AL, que encontra-se indevidamente ocupado pela ré.
A medida tem por finalidade garantir que o bem retorne à disposição da autora, possibilitando que seu filho e neta possam residir no local, conforme originalmente acordado.
A parte ré deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reintegração da posse com o auxílio de força policial, caso necessário, para a efetivação da ordem.
A autora deverá apresentar, caso necessário, documentos complementares que comprovem a resistência da ré à desocupação.
Cite-se e intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Confiro a presente força de mandado/ ofício Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:10
Decisão Proferida
-
26/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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