TJAL - 0700369-33.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 9555/RN), ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0700369-33.2024.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Ronaldo de Assis SantosB0 - EXECUTADO: B1Companhia Energética do Rio Grande do NorteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte executada, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar e juntar aos autos o comprovante de depósito judicial referente ao valor da condenação, devidamente corrigida, conforme cálculos de páginas 3/4, sob pena de incidência dos efeitos do Art. 523, §§1º e 3º, do CPC. -
13/08/2025 21:10
Execução de Sentença Iniciada
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13/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 01:11
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:41
Transitado em Julgado
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02/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Richard Leignel Carneiro (OAB 391205/SP) Processo 0700369-33.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo de Assis Santos - LitsPassiv: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente os pedidos constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para, a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.185,99 (mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), objeto da negativação promovida pela ré; b) condenar a Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2024 11:33
Expedição de Carta.
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22/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/03/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:08
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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28/02/2024 09:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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