TJAL - 0700387-54.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Severo de Oliveira (OAB 4337/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700387-54.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maristela do Nascimento - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 50,13 (cinquenta reais e treze centavos), referente à fatura de energia elétrica vencida em 16/05/2022; Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora, assim como, Julgo improcedente o pedido contraposto formulado pela parte ré.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último caso, a autorização outorgada em procuração, conferindo-lhe poderes para receber e levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à apresentação do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e, em seguida, remetam-se os autos para Egrégia Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/06/2024 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 21:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 13:27
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/03/2024 18:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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