TJAL - 0700126-36.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0700126-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilene Maria da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - Considerando que,nostermosdoart.8ºedoart.51,IV,daLeinº.9.099/95, não compete a este Juízo remeter os autos à Justiça Federal cabendo à parte interessada, se assim desejar, propor nova ação diretamente naquela esfera jurisdicional e, diante da dúvida quanto à real intenção da parte autora quanto à continuidade do feito perante este Juízo, intime-se a autora, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se de forma clara e expressa sobre o seu interesse em prosseguir com a presente demanda nesta Justiça Estadual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. -
14/06/2025 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0700126-36.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilene Maria da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo o INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 11:25:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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23/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 12:13
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:37
Decisão Proferida
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17/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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14/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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