TJAL - 0701001-39.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:19
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL) Processo 0701001-39.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Ilha da Lagoa - Recebo a inicial.
Defiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da justificativa apresentada e com fundamento no princípio do acesso à justiça.
Consta dos autos que a parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Diante disso, cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo legal: Informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §5º, do CPC; Apresentar contestação, caso não haja composição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:10
Decisão Proferida
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16/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL) Processo 0701001-39.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Ilha da Lagoa - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informa ter anexado aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Contudo, constata-se apenas a juntada da guia para recolhimento das custas.
Dessa forma, aguarde-se o prazo anteriormente concedido à parte para o devido cumprimento da diligência. -
07/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 21:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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