TJAL - 0700836-23.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700836-23.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Braga de Moraes - Réu: Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal) - SENTENÇA Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito ajuizada por JOÃO BRAGA DE MORAES em face de EQUATORIAL ENERGIA.
Compulsando os autos, consta ata de audiência informando a inviabilidade do prosseguimento do presente ato diante do falecimento da parte autora. É o relatório.
Passo a decidir.
O objeto da presente demanda consiste na concessão de ordem judicial com o propósito de declarar a inexistência de débito, bem como a condenação por dano moral.
E, em razão do seu óbito (certidão de págs. 144), o processo perde seu objeto, inexistindo interesse na continuidade do feito.
A propósito leciona DIDIER que: "há falta de interesse processual quando não for mais possível a obtenção daquele resultado almejado, fala-se, portanto, em perda do objeto da causa." Desta feita, impende a extinção do presente sem a resolução do mérito conforme dispõe o art. 485, VI do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Murici,06 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
06/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 10:19:39, Vara do Único Ofício de Murici.
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29/04/2025 15:13
Juntada de Mandado
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29/04/2025 15:11
Juntada de Mandado
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29/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:50
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:48
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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12/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/12/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 19:35
deferimento
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23/09/2024 10:10
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
15/08/2024 00:05
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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