TJAL - 0700411-57.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700411-57.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa (fl. 40), não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré (Enunciado 90 do FONAJE).
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/05/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700411-57.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 - TERMINA EM ZERO https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
08/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700411-57.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se. -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
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03/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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