TJAL - 0700512-32.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Alves Silva (OAB 4178/AL) Processo 0700512-32.2025.8.02.0034 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Cícera Inácio da Silva Gomes - Em tempo, intime-se a autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie a prova de que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais neste momento (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc., exceto extratos bancários), de modo a justificar o requerimento de pagamento das custas ao final do processo, sob pena de indeferimento. -
22/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Alves Silva (OAB 4178/AL) Processo 0700512-32.2025.8.02.0034 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Cícera Inácio da Silva Gomes - Inicialmente, a parte autora requereu o pagamento das custas ao final do processo, sem, contudo, anexar a guia de recolhimento das custas iniciais.
Mesmo nos casos em que se postula tal requerimento, o proponente deve anexar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais devidas para a análise acerca da sua condição de hipossuficiência, porquanto é feita uma análise entre a renda auferida pelo pleiteante e o valor que deve ser pago a título de custas iniciais.
Somente com esse juízo de comparação, pode-se concluir se a parte autora pode ou não arcar com as despesas do processo.
Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.).
Em tempo, intime-se a demandante para, também no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que as imagens anexadas aos autos se tratam de sua residência, bem como que o problemas sanitários narrados são decorrentes de condutas do réu, uma vez que simples fotografias não possibilitam a identificação da real origem dos infortúnios narrados. -
06/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700492-41.2025.8.02.0034
Genilza Maria Nascimento
Carlos Roberto dos Santos Moreira
Advogado: Jose Paulo Amaro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 20:55
Processo nº 0700411-57.2025.8.02.0078
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Kaillane Victoria da Silva Nunes
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2025 15:02
Processo nº 0702256-66.2024.8.02.0044
Any Caroline Ayres da Costa Lopes
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Luiz Guilherme de Melo Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 19:25
Processo nº 0700474-70.2025.8.02.0082
Deborah Maranhao Cordeiro Tenorio
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 18:57
Processo nº 0700927-55.2024.8.02.0032
Luiz Francisco
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 15:47