TJAL - 0742700-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 07:57
Expedição de Edital.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742700-13.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Pollyane Cristine Silva de Oliveira - Réu: Adegilson Trindade da Silva - Em face do exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia à parte requerente na proporção de 25% (vinte por cento) sobre o valor dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da(o) representante legal do(a) autor(a), ressalvo que, em caso de desemprego por parte do alimentante, este percentual será fixado sobre o salário mínimo vigente, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do menor até o último dia útil de cada mês.
Ao fim, CONDENO ainda a parte demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC), cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual o demandado poderá vir a ser cobrado pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de parte com declaração de pobreza firmada nos autos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
07/05/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em data.
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06/05/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:58
Expedição de Carta.
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15/07/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:16
Decisão Proferida
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11/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:14
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2024 18:14
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 19:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 19:02:02, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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15/01/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:36
Processo Transferido entre Varas
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21/11/2023 13:36
Processo recebido pelo CJUS
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21/11/2023 13:36
Recebimento no CEJUSC
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21/11/2023 13:36
Remessa para o CEJUSC
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21/11/2023 13:36
Processo recebido pelo CJUS
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21/11/2023 13:36
Processo Transferido entre Varas
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21/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/10/2023 08:43
Decisão Proferida
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04/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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