TJAL - 0701711-32.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701711-32.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sileide BispoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
28/08/2025 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701711-32.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sileide BispoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante de todo o exposto, intime-se o advogado Alécyo Saullo Cordeiro Gomes, OAB/AL n° 17.891A, por meio de publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários e apresente a documentação complementar apta a demonstrar a regularidade da representação processual, a verossimilhança da relação jurídica deduzida em juízo, a individualização da demanda e a higidez dos documentos que a instruem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar, para além da extinção do processo, a comunicação ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria-Geral da Justiça, para adoção das medidas relacionadas a eventual prática de litigância predatória e demais irregularidades.
Após o prazo ou com manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. -
06/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701711-32.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sileide Bispo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Com ou sem manifestação no prazo, tornem os autos conclusos para avaliação da pertinência de eventuais provas que as partes querem que sejam produzidas ou pelo julgamento do mérito.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. -
06/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:28
Expedição de Carta.
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26/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:50
Outras Decisões
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22/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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