TJAL - 0701527-76.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON DE MELO DANTAS (OAB 18840/AL) - Processo 0701527-76.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Cicero Pereira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:00
Apensado ao processo
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12/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Emerson de Melo Dantas (OAB 18840/AL) Processo 0701527-76.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) declarar a inexistência do contrato de seguro imputado pela ré a autora; 2) condenar o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Assim, condeno-a também ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora arbitrados em 10% do montante condenatório. -
06/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:28
Expedição de Carta.
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25/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:42
Outras Decisões
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17/10/2024 21:25
Conclusos para despacho
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17/10/2024 21:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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