TJAL - 0700497-16.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Mirella Thayane Santos da Silva Gomes (OAB 20427/AL), Allycia Celeste Silva Guimarães (OAB 20274/AL) Processo 0700497-16.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Sandes Moura - LitsPassiv: Movida Participações S/A - Ante o exposto, REVOGO a pena de multa imposta.
Expeça-se ofício ao DETRAN-AL para que proceda a transferência do veículo Hyundai HB 20, Placa EGJ0E21, Renavam *13.***.*18-96, a André Sandes Moura.
Cumpra-se Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:14
Decisão Proferida
-
22/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Allycia Celeste Silva Guimarães (OAB 20274/AL) Processo 0700497-16.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Sandes Moura - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a empresa ré, MOVIDA PARTICIPAÇÕES S/A, emita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a nota fiscal de venda do veículo Hyundai HB20, ano de fabricação 2022, de placa EGJOE21, adquirido pelo autor ANDRE SANDES MOURA, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 14/08/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:22
Decisão Proferida
-
28/04/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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