TJAL - 0700263-66.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL), ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL) - Processo 0700263-66.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Rivaneide Santos da CostaB0 - B1Luis Anjos da CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/08/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 09:06:27, Vara do Único Ofício de Traipu.
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25/08/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:25
Juntada de Mandado
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25/08/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL), ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL) - Processo 0700263-66.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Rivaneide Santos da CostaB0 - B1Luis Anjos da CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes, por meio de seus advogados constituídos, INTIMADOS acerca da realização de audiência de conciliação na forma híbrida no dia 28 de agosto de 2025, às 8 horas e 45 minutos, através também do link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*16-53, id 899 1941 6053, nos termos da decisão de fls. 84/88.
Traipu, 14 de julho de 2025 -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 09:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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03/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 02:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL) Processo 0700263-66.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rivaneide Santos da Costa, Luis Anjos da Costa - Hipossuficiente é a pessoal natural ou jurídica com escasso recurso para adimplir as custas processuais e os honorários advocatícios.
Para se avaliar a concessão justiça gratuita, o magistrado deve observar a real condição financeira de quem a pede, através dos elementos juntados aos autos que sejam capazes de comprar a hipossuficiência alegada.
Analisando os autos, em que pese a parte autora ter alegado que faz jus à concessão da gratuidade judiciária, não juntou qualquer elemento de prova capaz de me fazer crer pelo deferimento do pleito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos extratos bancários, declaração de IR e Guia de Recolhimento das Custas Judiciais.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos na fila "Concluso Ato Inicial".
Transcorrendo o prazo sem reposta, intime-a para que efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290, do CPC). -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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