TJAL - 0701911-98.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701911-98.2024.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Recorrido: SERGIO JOSÉ DA SILVA - 'DESPACHO Aceito a oposição ao julgamento virtual retro, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Hélder Lucas Lins Souza (OAB: 18041/AL) -
16/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0701911-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sergio José da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Intime-se o embargado para, em 5 dias, oferecer resposta aos embargos opostos. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 04:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0701911-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sergio José da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) DECLARAR a inexistência do débito objeto do protesto realizado em 26/12/2023, referente à fatura já quitada; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do protesto; c) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor o valor de R$ 207,96 (duzentos e sete reais e noventa e seis centavos), referente às despesas suportadas para cancelamento do protesto, a título de restituição simples, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros legais de mora a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/05/2025 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 08:41:26, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 16:04
Expedição de Carta.
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16/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 08:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 08:06:22, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 09:05
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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