TJAL - 0700471-32.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700471-32.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Autos n°: 0700471-32.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Vanessa Conceição Vasconcelos Nascimento Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a intimar a parte Ré, através do seu Representante Legal do Recurso de Apelação de fls.115/122 para apresentar Contrarrazões.
Murici, 13 de agosto de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
13/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL), ADV: RAFAELLA MARIA DA SILVA (OAB 16762/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700471-32.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Vanessa Conceição Vasconcelos NascimentoB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão à fl. 101. -
04/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700471-32.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Autos n°: 0700471-32.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Vanessa Conceição Vasconcelos Nascimento Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a intimar a parte Réu, através do seu Representante Legal do Embargo de Declaração de fls.103/105 para se manifestar.
Murici, 24 de julho de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
24/07/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:20
Apensado ao processo
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL), ADV: RAFAELLA MARIA DA SILVA (OAB 16762/AL) - Processo 0700471-32.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Vanessa Conceição Vasconcelos NascimentoB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fls. 95-96), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. -
22/07/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:28
Homologada a Transação
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07/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 06:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 10:39:10, Vara do Único Ofício de Murici.
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04/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:47
Juntada de Mandado
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03/06/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 02:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 08:38
Expedição de Carta.
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06/05/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700471-32.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Conceição Vasconcelos Nascimento - Atendidos os requisitos RECEBO a inicial nos termos da Lei 9099/95.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
De início, calha ressaltar que, em regra, incumbe ao autor da ação o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu competirá demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, consoante previsão do art. 373, incisos I e II, do CPC.
Todavia, esta sistemática sofreu mitigação com o advento da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao Magistrado inverter, de ofício ou mediante requerimento, o ônus da prova em favor do consumidor, quando considerar verossímil as alegações formuladas na ação proposta, levando-se em conta sua vulnerabilidade técnica e jurídica, facilitando ou, até mesmo, propiciando o exercício do direito de defesa.
Observe-se o teor do art, 6º, VIII, do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Ora, não se olvida que referida inversão é ope iudicis(a critério do juiz), ou seja, não se trata de inversão automática por força de lei (ope legis).
Assim sendo, o magistrado tem o poder de redistribuir (inverter) o ônus da prova, caso verifique o preenchimento das situações ventiladas no dispositivo legal.
Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: A inversão do ônus da prova como já decidiu a Terceira Turma, está no contexto da facilitação da defesa do consumidor, ficando subordinada ao critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6º, VIII).
Isso quer dizer que não é automática a inversão do ônus da prova.
Ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo Juiz no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.(REsp 332.869 - 3ª Turma do STJ - Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes). (Grifei).
Analisando-se, os autos, percebe-se, de pronto, que a não aplicação da referida dinâmica probatória, praticamente cercearia a defesa do direito da parte autora, impedindo-a do efetivo acesso à jurisdição, em especial, em razão de sua vulnerabilidade técnica.
Isso posto, determino a inversão do ônus da prova, pelas razões acima descritas.
Por fim, determino, neste ato, a inclusão do referido processo na pauta de audiência de conciliação e instrução do 04/06/2025, às 11:00 horas, na modalidade presencial.
Consigno, por fim, que o prazo da parte demandada para apresentar contestação é até o início da sessão, conforme dispõe o Enunciado 10 do FONAJE.
Citação e intimações devidas e na forma fixada na Lei nº 9.099/95.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:49
Decisão Proferida
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08/04/2025 08:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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07/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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