TJAL - 0701577-94.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:21
Decisão Proferida
-
20/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 07:50
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB 12702/AL) Processo 0701577-94.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Adrelino Alves Santos - Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: 1.
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; 2.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes diligências: a) caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que determina o art. 396-A, § 2º, do CPP; 3.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa no INFOSEG e SERASAJUD.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória de Citação; 4.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos; 5.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 6.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas; 7.
Acaso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo sistema SAJ, em face do denunciado; 8.
Atendo ainda, o requerido na denúncia, para que se oficiada a Delegacia Responsável para que instaure o respectivo inquérito policial referente a suposto crime cometido em face de LUCAS EDUARDO GOMES DA SILVA, remetendo-o, em seguida, ao Núcleo de Inquéritos do Ministério Público.
Expedientes de estilo.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:43
Recebida a denúncia
-
26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 19:18
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 09:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:12
Decisão Proferida
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04/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2024 08:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2024 08:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/09/2024 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 14:23
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 12:28:05, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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26/08/2024 10:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 11:45:00, Vara Plantonista Criminal.
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26/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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