TJAL - 0700628-92.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 13:38
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
22/05/2025 13:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/05/2025 10:57
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
22/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:53
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700628-92.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Isso posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do parágrafo 4º, do art. 53, da lei 9.099/95.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo a partir do valor e da data dos cálculos (fls. 34), com a aplicação do IPCA e a taxa legal (art. 406 do CC), ato contínuo, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exequente, intimando-a para recebimento, nos moldes do Enunciado nº. 76, do Fórum Nacional de Juízes Estaduais FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,16 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700628-92.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Considerando que a tentativa de bloqueio via Sistema Sisbajud restou infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da continuidade da execução, propor bens do executado passíveis de penhora , ou requeira o que entenda pertinente ao prolongamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 07:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 14:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:13
Decisão Proferida
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02/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 08:54
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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