TJAL - 0744632-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0744632-36.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Autos n° 0744632-36.2023.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A Réu: Aladiah - Pestiscaria Sou Jorge e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) consulta(s) do Sisbajud.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0744632-36.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO Proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, com relação ao executado WAGNER MELO DE ALMEIDA, CPF nº *99.***.*80-25, citado à p. 195.
Na hipótese da diligência restar frutífera, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, na hipótese do bloqueio não alcançar a totalidade do débito ou ser negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, na hipótese da diligência restar positiva, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Caso a consulta ao renajud seja infrutífera, o expediente a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deverá ser genérico. À luz da cooperação, defiro o pedido de p. 201 e, com isso, determino a colheita de informações sobre a localização dos demandandos, ALADIAH RESTAURANTE EIRELI e NADIR SOARES DE MELO por meio do INFOJUD.
Restando frutífera a diligência, expeça-se novo mandado de citação; caso contrário, prossiga-se com as buscas por meio das plataformas SIEL, RENAJUD e SISBAJUD.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:55
Decisão Proferida
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18/10/2024 07:29
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 16:18
Expedição de Carta.
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21/05/2024 16:18
Expedição de Carta.
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21/05/2024 16:17
Expedição de Carta.
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30/11/2023 19:13
Expedição de Carta.
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30/11/2023 19:12
Expedição de Carta.
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30/11/2023 19:12
Expedição de Carta.
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29/11/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:42
Decisão Proferida
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10/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
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07/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:21
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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