TJAL - 0700123-49.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 19:48
Transitado em Julgado
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05/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: EDUARDO BARROS ASSIS (OAB 18881/AL) - Processo 0700123-49.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gélio Ferreira de AssisB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Vistos, etc.
A fim de que produza os seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades retro, celebrado pelas partes (fls. 271/272), conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, escorado no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, julgando extinto o presente feito com a resolução do respectivo mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, assegurando às partes o seu desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 07:45
Homologada a Transação
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26/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Eduardo Barros Assis (OAB 18881/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700123-49.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gélio Ferreira de Assis - Réu: Banco Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a apresentação de embargos de declaração, passo a intimar a parte embargada para que, no prazo de 5 (dias ) apresentar contrarrazões. -
20/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:55
Apensado ao processo
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12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Eduardo Barros Assis (OAB 18881/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700123-49.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gélio Ferreira de Assis - Réu: Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GELIO FERREIRA DE ASSIS para: a) Condenar o BANCO BRADESCO S/A a restituir ao autor, os valores descontados a título de tarifas bancárias indevidas ao longo dos anos, nos moldes requeridos, no importe de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), corrigidos monetariamente desde cada desconto e com juros legais a partir da citação; b) Condenar o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária (INPC) desde esta data e juros legais a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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20/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2024 08:23:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:29
Expedição de Carta.
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25/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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