TJAL - 0720180-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0720180-88.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Iracema - DECISÃO 1.
Relativamente à gratuidade da justiça, é cediço que a declaração de hipossuficiência na forma do art. 99 ou do art. 105, do Código de Processo Civil, enseja a concessão do citado benefício, desde que, contudo, não haja indícios de capacidade econômica. 2.
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste declaração formulada naquele sentido, bem como a procuração de p. 14 não concedeu às causídicas constituídas poderes para tanto. 3.
Demais disso, verifico que os elementos constantes nos autos não indicam que a parte autora não detém condições financeiras de arcar com os encargos processuais devidos. 4.
Logo, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para suprir a falta relativa ao preenchimento dos requisitos da gratuidade da justiça, apresentando os documentos correlatos, em 15 (quinze) dias.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:34
Decisão Proferida
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24/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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