TJAL - 0700147-64.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:02
Recebida a denúncia
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13/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira Atencio (OAB 369295/SP) Processo 0700147-64.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcos Mateus Vieira Macena da Silva - Diante do exposto, por verificar a ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva, concedo ao réu Marcos Matheus Vieira Macena da Silva liberdade provisória, impondo-lhe, todavia, as seguintes medidas cautelares (CPP, art. 319): a) comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; b) proibição de se ausentar ou se mudar do seu domicílio sem prévia autorização do juízo; c) recolhimento domiciliar, nos fins de semana, no período noturno; d) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
O réu deverá ser colocado em liberdade, se por outra razão não estiver preso.Expeça-se alvará de soltura junto sistema BNMP.
Deverá o acusado ser cientificado das medidas cautelares acima decretadas, com a advertência no sentido de que o descumprimento de qualquer das determinações apontadas sujeitará o demandado a medidas coercitivas diversas, não descartada hipótese de decretação de eventual prisão preventiva.
Esta decisão servirá como termo de compromisso,consignando aadvertênciade que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, CPP).
Intimem-se, oficiem-se, requisitem-se e depreque-se se necessário.
Ciência ao MP e Defensor Público ou advogado constituído. Às providências. -
15/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:26
Concedida a Liberdade provisória
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08/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira Atencio (OAB 369295/SP) Processo 0700147-64.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcos Mateus Vieira Macena da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, do Inquérito Policial de fls. 53/63. -
05/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 07:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 07:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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21/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/04/2025 12:24:54, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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21/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 09:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/04/2025 10:50:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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21/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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