TJAL - 0716890-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0716890-65.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 28, da Lei nº 10.931/2004 - cédula de crédito bancário - (pp. 53/72). 2.
Logo, em cumprimento ao disposto no art. 829 do Código de Processo Civil, citem-se as devedoras para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora. 3.
Tendo em vista o disposto no art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada, ressaltando que, no caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º).
Maceió, 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:31
Decisão Proferida
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04/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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