TJAL - 0711870-53.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:04
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL), ADV: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE (OAB 15622/AL) - Processo 0711870-53.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associacao Jardins PerucabaB0 - Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e revogo decisão liminar, se houver, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se o feito de pauta imediatamente.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispenso o trânsito em julgado, pelo que determino que se arquivem os autos imediatamente.
Expedientes necessários.
Arapiraca,31 de julho de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
01/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 08:53
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 08:53
Reativação de Processo Baixado
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25/04/2025 05:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:46
Baixa Definitiva
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15/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:43
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 12:38
Expedição de Carta.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB 17499/AL), Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0711870-53.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao Jardins Perucaba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 4.595,48 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), a título de valores das dívida em atraso, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil (na nova redação dada pela Lei 14.905/24), devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 26 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
26/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:34:56, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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30/01/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB 17499/AL), Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0711870-53.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao Jardins Perucaba - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de março de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
29/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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09/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB 17499/AL), Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0711870-53.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao Jardins Perucaba - Autos n° 0711870-53.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Despesas Condominiais Autor: Associacao Jardins Perucaba Réu: José Leandro Galvão dos Santos Ato ordinatório Certifico, para os devidos fins, que a carta de citação de fl. 50, emitida em 26/08/2024, ainda não possui juntada do respectivo AR nos autos, não sendo possível, a princípio, precisar se houve, ou não, a citação da parte ré.
Diante disso, com o fito de dar o devido prosseguimento processual, consultando a situação da referida carta junto ao site dos correios (https://https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php), constatei que a referida tentativa de citação restou infrutífera, conforme imagem abaixo.
Diante disso, abro vista dos autos a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Arapiraca, 08 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/11/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
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26/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 16:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
25/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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