TJAL - 0701796-10.2024.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DARYO SANTOS DA SILVA (OAB 10374/AL), ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL), ADV: REGEANE DE ALENCAR XIMENES (OAB 64395/GO), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Henrique Araújo GomesB0 - B1Alef do Nascimento SilvaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 24 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
22/05/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL), Regeane de Alencar Ximenes (OAB 64395/GO), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jose Walisson da Conceicao, Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - Assim, mantenho a prisão preventiva de JOSÉ WALISSON DA CONCEIÇÃO, HENRIQUE ARAÚJO GOMES e ALEF DO NASCIMENTO SILVA, medida cautelar que se mostra necessária e adequada à espécie.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
Inclua-se o feito em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, na maior brevidade possível, cuja determinação encontra-se em fls. 386, haja vista que o processo envolve réus presos.
Intimações e atos necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
28/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 11:21
Decisão Proferida
-
25/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL), Regeane de Alencar Ximenes (OAB 64395/GO), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jose Walisson da Conceicao, Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia do acusado por persistirem os requisitos autorizadores da medida cautelar extrema.
Inclua-se o feito em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, na maior brevidade possível, cuja determinação encontra-se em fls. 386, haja vista que o processo envolve réus presos.
P.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL), Regeane de Alencar Ximenes (OAB 64395/GO), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
28/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:00
Decisão Proferida
-
27/03/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia em relação ao réu Alef do Nascimento Silva.
Assim, cumpram-se as seguintes providências: 1) Tendo sido recebida a denúncia em relação aos demais réus (fls. 346/348), agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente; 3) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; 4) Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se, intimem-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
10/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 10:30:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
07/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 14:00
Juntada de Petição
-
07/03/2025 10:20
Autos entregues em carga
-
07/03/2025 10:20
Expedição de Documentos
-
07/03/2025 09:02
Recebida a denúncia
-
06/03/2025 12:10
Conclusos
-
06/03/2025 12:01
Juntada de Documento
-
26/02/2025 11:22
Publicado
-
25/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:47
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
29/01/2025 15:42
Juntada de Petição
-
29/01/2025 10:53
Publicado
-
29/01/2025 10:04
Autos entregues em carga
-
29/01/2025 10:04
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:17
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:10
Conclusos
-
28/01/2025 10:30
Juntada de Petição
-
28/01/2025 09:06
Autos entregues em carga
-
28/01/2025 09:06
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:44
Publicado
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Documento
-
24/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:10
Outras Decisões
-
24/01/2025 08:38
Conclusos
-
23/01/2025 15:43
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - Habeas Corpus Criminal n.º 0800438-88.2025.8.02.0000 Autos de origem nº: 0701796-10.2024.8.02.0067 Tráfico de Drogas e Condutas Afins Câmara Criminal Relator: Juiz Conv.
Alberto Jorge Correia de Barros Lima Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza.
Impetrante/Def : Daniela Damasceno Silva Melo.
Paciente : José Walisson da Conceição.
Impetrada : Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz Entorpecentes.
DESPACHO/INFORMAÇÕES Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Relator Alberto Jorge Correia de Barros Lima, tenho a honra de dirigir-me a V.Exª com o escopo de prestar informações referentes ao Habeas Corpus nº 0808979-47.2024.8.02.0000, impetrado em favor de JOSÉ WALISSON DA CONCEIÇÃO.
Excelência, analisando os autos do processo nº 0701796-10.2024.8.02.0067, verifica-se que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).
Consta da denúncia que: "Consta da peça investigativa que por volta das 15h do dia 27 de setembro de 2024, os denunciados, de forma dolosa, tinham consigo e portavam drogas, em contexto de entrega a terceiros, quando uma guarnição da Polícia Militar, da qual fazia parte a testemunha/condutor, arrolada nos autos, estava de serviço realizando patrulhamento de rotina e transeuntes declinaram as características de indivíduos que estavam traficando drogas próximo ao camelódromo da Praça dos Palmares, nesta urbe. 2.
Ato contínuo, os policiais foram ao local e, lá chegado, avistaram os indivíduos, ora denunciados, com as mesmas características repassadas, sendo constatada a informação, posto que foram vistos pela guarnição contando dinheiro e um deles com uma bolsa preta. 3.
Desta feita, quando os policiais se aproximara, os denunciados, ao perceberema guarnição, tentaram fugir se desfazendo da bolsa, contudo foram alcançadose revistados bem como recolhida a bolsa, onde havia a quantidade de 292g(duzentos e noventa e dois gramas) de maconha, 25g (vinte e cinco gramas) decrack, 37g (trinta e sete gramas) de cocaína, 01(uma) balança e a quantia de R$ 68,00 (sessenta e oito reais).
Vale aduzir que os denunciados são feitos as práticas delitivas, consoante se depreende dos relatórios fls.129/131.
Os denunciados, em seus interrogatórios perante a autoridade policial, se utilizaram de seus direitos garantidos constitucionalmente de permanecer em silêncio." De acordo com os relatos, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando, ao passarem próximos à Praça Deodoro, foram abordados por um popular que informou as características físicas de um indivíduo suspeito de traficar drogas na região da Praça dos Palmares, próxima ao camelódromo.
Diante da denúncia, os agentes deslocaram-se até o local indicado e constataram a veracidade das informações, avistando três indivíduos contando dinheiro, sendo que um deles portava uma bolsa preta.
Ao perceberem a presença da guarnição, o indivíduo que carregava a bolsa tentou se desfazer dela e fugir juntamente com os outros dois suspeitos.
Os policiais iniciaram a perseguição e conseguiram deter os três, que foram identificados como os denunciados.
Após a abordagem, a bolsa foi inspecionada, e em seu interior foram encontrados aproximadamente 292 gramas de maconha, 25 gramas de crack, duas balanças de precisão e R$ 68,00 em dinheiro.
Em sede de audiência de custódia, foi homologado o flagrante e decretada a prisão preventiva de todos os acusados com fundamento na ordem pública (fls. 48/51).
Este Juízo certificou a regularidade formal do laudo de constatação preliminar e determinou que a autoridade policial destruísse a droga apreendida, guardando amostra necessária à realização do laudo definitivo (fls. 122/123). Às fls. 149/156 José Walissson da Conceição pugnou pela revogação da sua prisão preventiva por entender a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
O pedido foi indeferido por meio da decisão de fls. 169/170, sobretudo porque o paciente o acusado responde nos autos de nº 0700738-69.2024.02.0067 pelo crime de tráfico de drogas, perante a 11ª Vara Criminal da Capital.
Logo, conforme extraído da referida decisão, a prisão cautelar se mostra imprescindível não apenas para resguardar a ordem pública e evitar abalos à sociedade, mas também para manter hígida a credibilidade da Justiça e dos órgãos de Segurança Pública.
Os réus foram notificados e apenas Henrique Araújo Gomes e José Walisson da Conceição ofereceram a defesa prévia (fls. 280/298 e 305/308), até o momento.
Contudo, o prazo para oferecimento da defesa prévia do réu Alef do Nascimento Silva, ainda está em curso.
A denúncia em relação a Henrique Araújo Gomes e José Walisson da Conceição foi recebida em 16/01/2025 (fls. 314/317).
A defesa do paciente, por meio de fls. 322/331 impetrou habeas corpus com pedido de liminar.
O pedido de liminar em Habeas Corpus foi indeferido por meio da decisão de fls. 332/334.
Registro que o processo encontra-se atualmente aguardando a juntada da defesa prévia do réu Alef do Nascimento Silva, cujo prazo se encerra em 27/01/2025.
Assim, sendo o que me cumpria informar a V.
Exª, coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, ao tempo em que renovo protestos de elevadas estima e consideração.
Encaminhem-se estas informações para a Secretaria da Câmara Criminal do Eg.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió(AL), datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 13:47
Juntada de Documento
-
22/01/2025 13:21
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 08:12
Conclusos
-
22/01/2025 08:09
Juntada de Documento
-
19/01/2025 00:44
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 10:37
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia em relação aos réus Henrique Araújo Gomes e José Walisson da Conceição. 2.3 DA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Ao analisar os autos, verifica-se que não houve a indicação de qualquer fato novo capaz de modificar as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva.
Os fundamentos anteriormente expostos permanecem válidos, especialmente a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito e a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas, além dos indícios de envolvimento do acusado na prática delitiva.
Ressalte-se que a prisão preventiva é medida excepcional, mas, no presente caso, mostra-se indispensável diante do risco concreto à ordem pública e da possibilidade de reiteração criminosa, conforme apontado pelos elementos constantes nos autos.
Ademais, a manutenção da custódia cautelar encontra respaldo no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e determino a manutenção da custódia cautelar do acusado, até ulterior deliberação. 3.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Assim, cumpram-se as seguintes providências: 1) Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL. 2) Considerando que a denúncia foi recebida em relação a dois réus e que o prazo para apresentação da defesa prévia pelo réu Alef do Nascimento Silva encerra-se em 27/01/2025 (fl. 304), determino que o agendamento da audiência seja postergado para após a entrega da referida peça defensiva.
Decorrido o referido prazo sem apresentação da defesa prévia, voltem os autos conclusos para análise. 3) Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente; 4) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; 5) Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se, intimem-se Maceió , datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
16/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:13
Recebida a denúncia
-
14/01/2025 13:04
Conclusos
-
14/01/2025 12:35
Juntada de Petição
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Petição
-
14/01/2025 11:06
Publicado
-
13/01/2025 10:29
Publicado
-
13/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:37
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 09:37
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:36
Publicado
-
10/01/2025 10:30
Juntada de Documento
-
10/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:34
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701796-10.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Henrique Araújo Gomes, Alef do Nascimento Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Jose Walisson da Conceicao pelo prazo legal. -
08/01/2025 13:39
Autos entregues em carga
-
08/01/2025 13:39
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:38
Conclusos
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Documento
-
04/12/2024 19:51
Juntada de Documento
-
04/12/2024 19:50
Mandado devolvido
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Documento
-
04/12/2024 15:53
Mandado devolvido
-
03/12/2024 15:29
Juntada de Documento
-
03/12/2024 14:47
Mandado devolvido
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Documento
-
26/11/2024 11:08
Publicado
-
26/11/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:15
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:07
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:01
Expedição de Documentos
-
25/11/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 13:45
Outras Decisões
-
22/11/2024 10:26
Conclusos
-
22/11/2024 10:05
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 08:30
Juntada de Petição
-
19/11/2024 11:32
Publicado
-
19/11/2024 09:49
Evolução da Classe Processual
-
18/11/2024 13:38
Autos entregues em carga
-
18/11/2024 13:38
Expedição de Documentos
-
18/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:17
Juntada de Documento
-
14/11/2024 16:14
Publicado
-
13/11/2024 11:31
Publicado
-
13/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 09:15
Conclusos
-
13/11/2024 09:06
Autos entregues em carga
-
13/11/2024 09:06
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:58
Conclusos
-
04/11/2024 11:27
Juntada de Documento
-
04/11/2024 11:27
Juntada de Documento
-
04/11/2024 11:27
Juntada de Documento
-
31/10/2024 11:04
Publicado
-
31/10/2024 08:47
Expedição de Documentos
-
31/10/2024 08:47
Juntada de Documento
-
30/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:51
Juntada de Petição
-
30/10/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 09:04
Conclusos
-
29/10/2024 09:03
Juntada de Documento
-
23/10/2024 10:50
Publicado
-
22/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Documento
-
22/10/2024 13:14
Outras Decisões
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Documento
-
14/10/2024 07:38
Conclusos
-
10/10/2024 19:56
Juntada de Petição
-
09/10/2024 13:32
Autos entregues em carga
-
09/10/2024 13:32
Expedição de Documentos
-
09/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Documento
-
09/10/2024 10:42
Juntada de Petição
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Documento
-
07/10/2024 10:43
Publicado
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Documento
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Documento
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Documento
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Documento
-
07/10/2024 10:03
Juntada de Documento
-
07/10/2024 10:00
Expedição de Documentos
-
07/10/2024 09:55
Juntada de Documento
-
07/10/2024 09:52
Expedição de Documentos
-
04/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:00
Juntada de Documento
-
30/09/2024 13:29
Conclusos
-
30/09/2024 09:58
Redistribuído em razão
-
30/09/2024 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/09/2024 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2024 13:38
Redistribuído em razão
-
29/09/2024 12:25
Expedição de Documentos
-
29/09/2024 10:50
Juntada de Documento
-
29/09/2024 10:50
Juntada de Documento
-
29/09/2024 10:50
Juntada de Documento
-
29/09/2024 06:50
Juntada de Petição
-
28/09/2024 12:33
de Custódia
-
28/09/2024 12:06
Decretada a prisão preventiva
-
28/09/2024 11:58
Conclusos
-
28/09/2024 09:05
Expedição de Documentos
-
28/09/2024 09:01
Expedição de Documentos
-
28/09/2024 08:57
Expedição de Documentos
-
27/09/2024 18:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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