TJAL - 0701602-02.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:46
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 95337/RJ) Processo 0701602-02.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmilson Moreira da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Juizado Especial Cível para a matéria, em face da necessidade de produção de prova pericial incompatível com o rito sumaríssimo.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/05/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 13:33
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2024 10:28:03, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2023 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 17:15
Apensado ao processo
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24/09/2023 17:15
Apensado ao processo
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24/09/2023 17:15
Apensado ao processo
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23/09/2023 19:15
Expedição de Carta.
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23/09/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:47
Decisão Proferida
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15/09/2023 18:12
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/09/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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