TJAL - 0700363-17.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700363-17.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo Querino dos Santos - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 22:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700362-32.2025.8.02.0008
Maria Helena da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 16:04
Processo nº 0721365-64.2025.8.02.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Simone de Melo Couto
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 16:40
Processo nº 0700359-77.2025.8.02.0008
Josue Marinho Lopes
Luiz Alves
Advogado: Debora da Silva Cirilo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 12:07
Processo nº 0700159-59.2015.8.02.0028
Flavia Cristina Assuncao de Melo
Ancil - Andrea Construcoes e Incorporaco...
Advogado: Diogo Andre da Silva Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2015 09:33
Processo nº 0702526-25.2023.8.02.0077
Awillams Rocha Marques da Silva
Will S.A. Instituicao de Pagamento (Will...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 10:40