TJAL - 0721365-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:42
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0721365-64.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Simone de Melo Couto, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 81). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Deixo de proceder a baixa nas restrições, uma vez que nos autos não foram adotadas medidas nesse sentido.
Recolha-se o mandado expedido, na medida em que torno sem efeito decisão de fls. 61/62 Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:50
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0721365-64.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Acautelem-se os autos em cartório até o efetivo cumprimento do mandado judicial, afim de evitar conclusões desnecessárias.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 15:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0721365-64.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que forneça dos dados do depositário fiel, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 07 de maio de 2025 -
08/05/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:48
Decisão Proferida
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30/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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