TJAL - 0700336-34.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700336-34.2025.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo contido nas fls. 50-59 para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Por conseguinte, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 02:13
Homologada a Transação
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18/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:08
Juntada de Mandado
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13/08/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700336-34.2025.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial.
Nos termos do art.53da Lei nº.9.099/95 c/c art.829doCPC, cite-se o Executado para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora em bens suficientes à satisfação do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, proceda-se à penhora e à avaliação dos bens.
Levada a efeito a penhora suficiente à garantia da dívida, advirta-se o Executado de que a oposição de embargos, por escrito ou verbalmente, dar-se-á na audiência conciliatória a ser oportunamente designada pela Secretaria do Juízo, consoante previsão do art.53,§ 1º, da Lei nº9.099/95.
Caso a citação seja ultimada e inexistam bens passíveis de penhora ou a ordem constritiva reste parcialmente efetivada, retornem-me conclusos os autos.
Subsistindo infrutífera a localização da parte Executada, intime-se o (a) Exequente, a fim de que indique o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se de que eventual inércia acarretará a extinção do feito sem a necessidade de nova intimação. -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 22:22
Decisão Proferida
-
24/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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