TJAL - 0700210-95.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:01
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:00
Expedição de Carta.
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10/06/2025 07:55
Transitado em Julgado
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10/06/2025 07:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 08:23
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Tinô de Carvalho (OAB 9038/AL), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0700210-95.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldino Vieira Costa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONDENAR as rés, SOBERANA PISCINAS e FIBRATEC PISCINAS LTDA, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), acrescido de juros a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir do desembolso (súmula 43 do STJ); (b) CONDENAR as rés, SOBERANA PISCINAS e FIBRATEC PISCINAS LTDA, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ).
Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA.
A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do artigo 406, §2º, do CC, observando a vigência do artigo 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II).
Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024).
Para evitar o enriquecimento sem causa do autor, as empresas rés poderão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, providenciar a retirada da piscina defeituosa da residência do autor, devendo este prestar toda a assistência necessária para viabilizar a remoção do bem.
Decorrido o referido prazo sem que as rés promovam a retirada do produto, fica o autor autorizado a dar-lhe a destinação que entender conveniente, sem qualquer ônus.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à razão de metade para cada, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no artigo 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:21
Decisão Proferida
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25/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 08:58
Expedição de Carta.
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08/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 14:09:11, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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12/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 13:00
Expedição de Carta.
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29/05/2024 13:00
Expedição de Carta.
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29/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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17/05/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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