TJAL - 0700200-75.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/06/2025 06:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700200-75.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseline Maria da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
21/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700200-75.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseline Maria da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, a fim de: ANULAR o procedimento de fiscalização realizado pela parte ré e, por consequência, declarar a inexistência da multa no importe de R$ 478,92 (quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos); CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados.
Confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 40/45.
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Custas e honorários pela ré, estes últimos arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa em favor do advogado do requerente, considerando a quantidade de atos a complexidade da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 06 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 15:09
Execução de Sentença Iniciada
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24/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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12/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2023 11:47:50, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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24/04/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 14:56
Apensado ao processo
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12/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 05:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 10:55
Juntada de Mandado
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11/04/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 12:39
Expedição de Carta.
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27/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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23/03/2023 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 22:45
Conclusos para despacho
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15/03/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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