TJAL - 0704549-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0704549-07.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com espeque no artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida, condenar o réu a fornecer à parte autora uma das seguintes fórmulas: Nutridrink Protein sem sabor 700g - 2 unidades/mês ou Nutren Fortify 360g - 4 unidades/mês ou Nutren Control 380g - 4 unidades/mês, pelo período de 6 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por parte de profissionais especializados para a continuidade do recebimento.
Outrossim, fica condicionada a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica/nutricional a cada 06 (seis) meses.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força da aplicação do art. 18 da Lei n. 7.347/1995.
Deixo de fixar multa diária em caso de descumprimento, uma vez que o bloqueio de valores tem se mostrado medida mais eficaz.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:34
Juntada de Mandado
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20/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:16
Expedição de Carta.
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18/02/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:27
Decisão Proferida
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18/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:44
Decisão Proferida
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30/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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