TJAL - 0755840-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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30/05/2025 08:49
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 03:25
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:53
Juntada de Alvará
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08/05/2025 07:51
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0755840-80.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Deize Maria da Silva - Atendidos os requisitos legais, o pedido procede.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar o levantamento pela parte requerente dos valores de R$ 99,86 (noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) (fls. 28/47) e seus acréscimos decorrentes de atualizações, depositados em nome do falecido Marcos Renan da Silva Mota (CPF *94.***.*75-72) na conta da Caixa Econômica Federal indicada à fl. 46.
Expeça-se alvará em favor da requerente.
Custas e demais despesas processuais pendentes devem ser pagas pela requerente, verbas cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, por não haver litígio.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito - 
                                            
07/05/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:39
Transitado em Julgado
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07/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em data.
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04/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 08:35
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:15
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:15
Decisão Proferida
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19/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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