TJAL - 0700359-61.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YTALO DE LIMA (OAB 18612/AL), ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700359-61.2024.8.02.0057 - Mandado de Segurança Cível - Isonomia - IMPETRANTE: B1Ana Cleide Caetano da SilvaB0 - IMPETRADO: B1João Vitor Calheiros Amorim SantosB0 e outros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o representante do Ministério Público de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça parecer referente às informações prestadas nas fls. 113/116. -
14/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:26
Juntada de Mandado
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20/05/2025 12:25
Juntada de Mandado
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20/05/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ytalo de Lima (OAB 18612/AL) Processo 0700359-61.2024.8.02.0057 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ana Cleide Caetano da Silva - Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Considerando que o deferimento de tutela em mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo e ilegalidade na atuação administrativa, estes, a princípio, não vericáveis no presente caso, POSTERGO a análise do pedido de liminar para após a manifestação prévia da autoridade coatora.
Com base no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, notifique-se, com urgência a autoridade apontada como coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, a teor do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para que oferte parecer também no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 12 da Lei 12.016/09. -
05/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:47
Decisão Proferida
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11/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 17:07
Decisão Proferida
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24/06/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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