TJAL - 0715272-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 03:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0715272-85.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Verifica-se dos autos a juntada de parecer técnico do NAT-Jus, de conteúdo desfavorável ao seguinte: "Tecnologia: 0202060322 - DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) Conclusão Justificada: Não favorável Conclusão: CONSIDERANDO o que em pedido médico não consta se há diagnóstico já firmado ou apenas suspeição de acromegalia; CONSIDERANDO a solicitação de IGF-1; CONSIDERANDO a ausência de relatório médico com justificativa para a solicitação do exame; CONSIDERANDO que para diagnóstico e seguimento da doença, a dosagem de IGF-1 é útil e está presente no PCDT para acromegalia; CONSIDERANDO que não constam dos anexos aos autos documentos comprobatórios recentes que impliquem em risco imediato à vida ou perda de órgão ou função e, portanto, não há urgência médica conforme critérios do CFM.
CONCLUI-SE que NÃO HÁ ELEMENTOS TÉCNICOS SUFICIENTES para a indicação exame pleiteado no caso em tela por FALTA DE INFORMAÇÕES.
Caso haja suspeita de acromegalia, o exame IGF-1 consta na tabela SIGTAP e pode ser conseguido por via administrativa, sem necessidade de acionamento judicial." (grifos nossos) Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o referido parecer, podendo, se entender necessário, apresentar novos elementos que justifiquem a pretensão deduzida.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:42
Decisão Proferida
-
28/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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