TJAL - 0718275-08.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KENYA MILANÊS FLORENCIO BORBA ATAIDE (OAB 17664/AL), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE) - Processo 0718275-08.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Alberto Lúcio de MeloB0 - RÉU: B1Município de ArapiracaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALBERTO LÚCIO DE MELO em face do MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Considerando que o feito tramitou pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, não há condenação em custas e honorários advocatícios, devendo ser observado o disposto no referido dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
17/02/2025 15:52
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:06
Retificação de Classe Processual
-
22/01/2025 00:36
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 00:35
Expedição de Documentos
-
11/01/2025 03:39
Expedição de Documentos
-
11/01/2025 03:39
Expedição de Documentos
-
09/01/2025 12:52
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenya Milanês Florencio Borba Ataide (OAB 17664/AL) Processo 0718275-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Lúcio de Melo - Inicialmente, observo que o processo encontra-se cadastrado de forma equivocada, uma vez que na classe processual consta como se o feito fosse "Procedimento Comum Cível" quando, a bem da verdade, trata-se de "Procedimento de Juizado Especial da Fazenda Pública".
Desta sorte, considerando que tal erro acaba por prejudicar o controle e as estatísticas processuais reais desta unidade jurisdicional, determino, desde já, que o Cartório providencie a reclassificação do processo.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, admito a petição inicial, para o seu regular processamento.
Designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) nos termos do rito da Lei n.º 12.153/2009 c/c Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Cíveis e Criminais), observando os princípios da celeridade e simplicidade.
A audiência será realizada no dia 25/02/2025, às 11:00 horas, neste fórum.
Caso as partes queiram que o ato seja praticado na forma virtual, deverão requerer tal proceder.
Nesta hipótese, autorizo, desde já, que o cartório adote as diligências necessárias para a realização do ato na forma escolhida, salientando, desde já, a necessidade de observância obrigatória das regras expostas no art. 7º da Resolução nº 06/2022, do TJAL.
Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação até a audiência designada, nos moldes do artigo 7º da Lei n.º 12.153/2009, sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência, munida de todas as provas que pretende produzir, alertando sobre a necessidade de esclarecimentos complementares, se for o caso.
Faculto às partes o direito de indicar testemunhas e juntar documentos, respeitando o prazo legal de até cinco dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
Comunique-se às partes que a ausência injustificada na audiência ensejará os efeitos previstos nos artigos 20 e 21 da Lei n.º 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente.
Arapiraca(AL), 03 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
08/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 21:40
Conclusos
-
27/12/2024 21:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708213-51.2022.8.02.0001
Maria das Dores dos Santos
Marcos Antonio Feliciano de Almeida
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2022 20:10
Processo nº 0700157-47.2025.8.02.0058
Jose Rosendo da Silva Sobrinho
Municipio de Arapiraca
Advogado: Raissa Araujo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 11:35
Processo nº 0717816-06.2024.8.02.0058
Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Elisangela Alves de Oliveira
Advogado: Elney Cynthia Barros Fontes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:05
Processo nº 0703652-36.2024.8.02.0058
Claudia Alves da Silva
Municipio de Arapiraca
Advogado: Joy Alves de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 20:50
Processo nº 0703493-30.2023.8.02.0058
Eliege Silva de Farias Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Kenne Enderson Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2023 17:15