TJAL - 0700157-47.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 12:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 12:06 Transitado em Julgado 
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                                            03/02/2025 14:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0700157-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rosendo da Silva Sobrinho - Diante do exposto, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca, datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
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                                            31/01/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2025 18:45 Extinto o processo por desistência 
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                                            31/01/2025 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 21:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/01/2025 12:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0700157-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rosendo da Silva Sobrinho - DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por Jose Rosendo da Silva Sobrinho, qualificado nos autos, em face do Município de Arapiraca.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que não foi realizado o pagamento das custas iniciais.
 
 Diante disso, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos na fila de "ato inicial".
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Arapiraca, 06 de janeiro de 2025.
 
 Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito
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                                            08/01/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/01/2025 11:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/01/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2025 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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