TJAL - 0705508-80.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:21
Transitado em Julgado
-
10/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0705508-80.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Samia Regia Rodrigues Lemos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 512/519 e 520/526, mas sim concordou, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SAMIA REGIA RODRIGUES LEMOS (CPF *00.***.*92-10) NASCIMENTO: 23/12/1976 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal (Devedor: Estado de Alagoas): VALOR TOTAL: R$ 17.253,73 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.712,21 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária IPCA-E): R$ 13.713,34 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 3.540,39 DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 86 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1557, Operação: 001, Conta Corrente: 8229-5.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.450,75 (20%) BENEFICIÁRIO: CALHEIROS & MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 3.450,74 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 17.253,73 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 14.613,12 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SÂMIA RÉGIA RODRIGUES LEMOS (CPF *00.***.*92-10) NASCIMENTO: 23/12/1976 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal (Devedor: UNCISAL): VALOR TOTAL: R$ 4.680,70 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.531,37 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária IPCA-E): R$ 3.531,55 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 1.149,15 DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 48 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1557, Operação: 001, Conta Corrente: 8229-5.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 936,14 (20%) BENEFICIÁRIO: CALHEIROS & MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 936,14 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 4.680,70 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 3.744,56 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:56
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 15:55
Transitado em Julgado
-
29/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 20:37
Decisão Proferida
-
23/04/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 17:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:25
Decisão Proferida
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16/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:30
Decisão Proferida
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09/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 01:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
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04/06/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:21
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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