TJAL - 0722423-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0722423-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Edvan Viveiros da SilvaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 73-75 para acrescentar à sentença de p. 60-69 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, EDVAN VIVEIROS DA SILVA (CPF: *40.***.*25-91), referente à evolução entre as Classes 'E' e 'F', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 51.497,18, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se o réu para que no prazo de 10 dias úteis ratifique ou retifique o seu recurso inominado de p. 76-100, devendo, logo após, ser a parte autora intimada para apresentar contrarrazões.
P.
R.
I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0722423-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Edvan Viveiros da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:36
Apensado ao processo
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03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0722423-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Viveiros da Silva - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, EDVAN VIVEIROS DA SILVA (CPF: *40.***.*25-91), referente à evolução entre as Classes 'E' e 'F', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 51.497,18, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0722423-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Viveiros da Silva - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0722423-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Viveiros da Silva - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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