TJAL - 0712978-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL) Processo 0712978-60.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil, c/c o Decreto Lei nº 73/1966 - prêmio de contrato de seguro. 2.
Logo, em cumprimento ao disposto no art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. 3.
Tendo em vista o disposto no art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada, ressaltando que, no caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º).
Maceió, 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:41
Decisão Proferida
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19/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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