TJAL - 0700727-98.2021.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Gonçalves Bittencourt (OAB 40646/BA), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 18353A/AL), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB 18355A/AL) Processo 0700727-98.2021.8.02.0017 - Embargos Infringentes na Execução Fiscal - Embargante: João Manoel Otávio dos Santos, Jeovania de Oliveira Santos - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, com fulcro no artio 920, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, determinando o prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos nos autos principais.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Todavia, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, dando seguimento ao curso da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias. -
06/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 20:41
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 13:19
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:56
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:49
Visto em Autoinspeção
-
05/01/2022 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2022 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2022 16:56
Decisão Proferida
-
20/12/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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